Você sabe como funciona o Divórcio Consensual? Tomar a decisão de encerrar um casamento nunca é fácil. Envolve memórias, planos e, muitas vezes, uma reestruturação completa da vida. Porém, quando o casal chega à conclusão de que o melhor caminho é a separação, a forma como isso será feito faz toda a diferença para o futuro de ambos.
Em 2026, a burocracia diminuiu muito. Hoje, não é mais necessário transformar o divórcio em uma “guerra” judicial longa e cara.
Se você e seu cônjuge estão de acordo sobre o fim da relação e sobre como dividir as coisas, vocês têm em mãos a chave para o Divórcio Consensual. Este artigo vai te explicar, passo a passo, como oficializar essa decisão de forma rápida, econômica e, acima de tudo, civilizada.
O que é o Divórcio Consensual?
Como o próprio nome diz, o divórcio consensual (ou amigável) acontece quando não há briga. Marido e mulher concordam com:
- O fim do casamento;
- A partilha dos bens (quem fica com a casa, o carro, as dívidas, etc.);
- A pensão alimentícia (se houver);
- A guarda e visitas dos filhos (se houver).
Quando existe esse acordo, o Estado entende que não precisa intervir para “julgar quem tem razão”. O papel da justiça ou do cartório é apenas formalizar a vontade do casal.
A grande vantagem: Enquanto um divórcio litigioso (com briga) pode levar anos, um divórcio consensual pode ser resolvido em questão de dias ou poucas semanas.
As Duas Formas de Fazer: Cartório ou Justiça?
Em 2026, existem dois caminhos para o divórcio amigável. A escolha depende basicamente de uma pergunta: Vocês têm filhos menores de idade ou incapazes?
1. Divórcio Extrajudicial (Direto no Cartório)
É o cenário dos sonhos: rápido e menos burocrático.
- Quando pode: Quando o casal não tem filhos menores de idade (ou se as questões dos filhos já foram resolvidas em outro processo) e a mulher não está grávida.
- Como funciona: O advogado redige a minuta (o texto do acordo), o cartório agenda, vocês assinam a Escritura Pública e pronto. Estão divorciados.
- Novidade Digital: Hoje, graças ao sistema E-Notariado, é possível fazer tudo por videoconferência, sem nem precisar sair de casa para ir ao cartório físico, usando o certificado digital.
2. Divórcio Judicial Consensual
- Quando é obrigatório: Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes.
- Por que precisa do Juiz? A lei brasileira obriga que o Ministério Público revise o acordo para garantir que os direitos das crianças (pensão, moradia, convivência) estão sendo protegidos.
- Ainda é rápido? Sim! Como não tem briga, o advogado entra com o pedido, o Ministério Público dá o “ok” e o Juiz homologa (valida). É muito mais rápido que um processo comum.
Quanto Custa um Divórcio Consensual?
Essa é a pergunta que todos fazem. Embora o Código de Ética da OAB me impeça de divulgar valores fixos em reais aqui no blog (pois cada Estado tem uma tabela e cada caso tem uma complexidade), eu posso te explicar exatamente quais são os custos envolvidos para você se preparar.
O custo total é a soma de três coisas:
1. Honorários do Advogado
No divórcio consensual, existe uma economia gigantesca: o casal pode contratar apenas um advogado para os dois. Isso reduz o custo pela metade, já que não é preciso pagar dois profissionais diferentes. O valor costuma ser tabelado pela OAB do seu Estado como um valor mínimo.
2. Custas do Estado (Taxas)
- No Cartório: Você paga os “emolumentos” da escritura e os impostos de partilha. O valor da escritura varia conforme o valor dos bens que serão divididos. Se não tiver bens, o valor é fixo e baixo.
- Na Justiça: Você paga as “custas processuais”.
- Dica de Ouro: Se o casal não tiver condições financeiras, é possível pedir a Gratuidade de Justiça (tanto no fórum quanto no cartório) para não pagar essas taxas, desde que comprovem a baixa renda.
3. Impostos (ITCMD ou ITBI)
Isso só existe se houver bens para dividir e a divisão não for igualitária (meio a meio). Se um ficar com mais patrimônio que o outro, o governo entende que houve uma doação ou venda, e cobra imposto sobre essa diferença. Se for 50/50 exato, geralmente não há imposto.

Documentos Necessários em 2026
Para agilizar o atendimento com seu advogado, já deixe separado:
- Certidão de Casamento (atualizada nos últimos 90 dias – você pede isso no cartório onde casou);
- RG e CPF de ambos;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Documentos dos bens (escritura da casa, documento do carro – CRLV, extratos bancários);
- Pacto Antenupcial (se houver).
Dúvidas Frequentes
“Posso voltar a usar meu nome de solteiro(a)?” Sim! No momento do divórcio, você escolhe se mantém o nome de casado(a) ou se retoma o nome de solteiro(a). Essa escolha constará no documento final.
“Somos obrigados a estar no mesmo lugar para assinar?” Não. Como mencionado, o divórcio pode ser 100% digital ou, se for presencial, feito por procuração caso um dos dois esteja viajando ou morando em outra cidade.
“E se a gente concordar com o divórcio, mas discordar da partilha de bens?” Aí deixa de ser 100% consensual. Vocês podem fazer o divórcio primeiro (para ficarem solteiros logo) e deixarem a partilha de bens para discutir depois (“Divórcio Liminar”). Mas, financeiramente, é sempre melhor resolver tudo junto.
A Paz é o Melhor Investimento
Optar pelo divórcio consensual é um ato de maturidade e respeito pela história que vocês construíram juntos. Além de poupar dinheiro, vocês poupam a saúde mental de toda a família, evitando exposições desnecessárias e brigas judiciais.
A lei brasileira em 2026 facilita muito esse caminho, mas exige que tudo seja feito com o acompanhamento de um advogado. Esse profissional não está ali para criar problemas, mas para colocar no papel a vontade de vocês com a segurança jurídica necessária para que ninguém tenha problemas no futuro.
Vocês já conversaram e decidiram que o caminho é o acordo?
O próximo passo é formalizar. Um advogado especialista em Direito de Família pode agendar uma reunião (online ou presencial) com o casal, ouvir os termos do acordo e redigir a minuta para resolver essa questão o mais rápido possível.

