LOAS o benefício para quem tem doença grave ou deficiência (mesmo sem nunca ter pago o INSS)

LOAS o benefício para quem tem doença grave ou deficiência (mesmo sem nunca ter pago o INSS)

Banner-Post-L_B-BPC-LOAS

Compartilhe este Post

Você ou algum familiar sofre de uma doença grave ou possui uma deficiência que impede o trabalho, mas teve o benefício negado porque “não está pagando o INSS”?

 

Essa é uma das situações mais angustiantes que atendemos. Muitas pessoas buscam o que chamam popularmente de “Auxílio-Doença LOAS”, mas acabam se perdendo na burocracia.

 

A verdade é que existem dois caminhos diferentes no INSS. E se você não contribui para a previdência, o seu caminho não é o Auxílio-Doença, mas sim o BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

 

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como conseguir um salário mínimo mensal para garantir a dignidade de quem não pode trabalhar devido a problemas de saúde, mesmo sem ter carteira assinada.

 

O que é o BPC/LOAS?

 

O BPC/LOAS é um benefício assistencial. Isso significa que ele não é uma aposentadoria e nem depende de contribuições passadas. Ele é um amparo que o Governo Federal dá às pessoas que estão em situação de vulnerabilidade.

 

Para ter direito, você não precisa ter pago o INSS. O foco aqui é provar que a pessoa precisa dessa ajuda para sobreviver.

 

O valor do benefício é de um salário mínimo mensal.

 

Atenção aos detalhes: Diferente das aposentadorias, o BPC/LOAS não paga 13º salário e 

não deixa pensão por morte para os dependentes (salvo exceções muito específicas a serem analisadas judicialmente).

 

Quem tem direito a este benefício?

 

A Lei 8.742/93 define dois grupos que podem receber o BPC:

 

  1. Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais.

 

  1. Pessoas com Deficiência (PCD): Pessoas de qualquer idade que tenham impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial).

 

Como nosso foco aqui é esclarecer a dúvida sobre o “Auxílio por doença”, vamos focar no segundo grupo.

 

“Tenho uma doença, isso conta como deficiência?”

 

Essa é a dúvida de ouro. Para o INSS, a doença, por si só, não gera o direito. O que gera o direito é a incapacidade e as barreiras que essa doença cria.

 

Para receber o LOAS, a sua condição de saúde deve causar um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que obstrua sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Exemplos comuns: Pessoas com autismo severo, esquizofrenia, sequelas graves de AVC, câncer em estágio avançado, cegueira, entre outros, frequentemente conseguem o benefício, desde que comprovem também a questão financeira.

 

Os 2 Requisitos Obrigatórios para aprovação

 

Para conseguir o BPC/LOAS, você precisa vencer duas etapas rigorosas: o requisito econômico e o requisito médico/social.

 

1. Requisito Econômico (Baixa Renda)

 

A lei diz que a renda da família, dividida pelo número de pessoas que moram na mesma casa, deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

 

O “Pulo do Gato” Jurídico:

 

Muitas pessoas desistem porque a renda passa um pouquinho desse valor. Porém, a Justiça brasileira (e até o próprio INSS em alguns casos) aceita flexibilizar essa regra.

 

Se a família tem muitos gastos com remédios, fraldas, alimentação especial ou tratamentos que não são fornecidos pelo SUS, esses valores podem ser abatidos da renda no cálculo. 

 

Ou seja, mesmo ganhando um pouco mais, é possível provar o estado de miserabilidade (necessidade econômica).

 

2. CadÚnico Atualizado

 

É obrigatório que o solicitante e sua família estejam inscritos e com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Sem isso, o pedido nem é analisado.

 

BPC/LOAS x Auxílio-Doença: Entenda a Diferença

 

Para você nunca mais errar e saber exatamente o que pedir, preparamos esta tabela simples:

Característica Auxílio-Doença BPC/LOAS
Quem tem direito? Quem contribui para o INSS (segurado). Quem tem baixa renda (não precisa contribuir).
Natureza Previdenciário (Seguro). Assistencial (Ajuda Social).
Exige carência? Sim (geralmente 12 meses pagando). Não (basta a necessidade e a deficiência).
Paga 13º salário? SIM. NÃO.
Duração Temporário (enquanto durar a doença). Revisto a cada 2 anos.

 

O Passo a Passo para Solicitar

 

  1. Vá ao CRAS: Antes de tudo, vá ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e faça ou atualize seu CadÚnico.

 

  1. Solicite no Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e procure por “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.

 

  1. Prepare a Documentação Médica: Junte todos os laudos, receitas, exames e comprovantes de gastos com saúde. Quanto mais provas, melhor.

 

  1. Aguarde as Perícias: Você passará por duas avaliações:
    • Perícia Médica: Para avaliar a doença/deficiência.
    • Avaliação Social: O assistente social fará perguntas sobre sua vida, sua casa e sua renda para confirmar a necessidade econômica.

 

O INSS negou meu pedido. E agora?

 

Infelizmente, o INSS nega a maioria dos pedidos de BPC/LOAS, muitas vezes usando critérios de renda muito rígidos e ignorando a realidade social da família.

 

Se você recebeu uma carta de indeferimento (negativa), não se desespere e não desista.

A análise feita na Justiça é muito mais ampla e humanizada do que a feita no balcão do INSS. Um juiz pode analisar fotos da sua casa, aceitar testemunhas e considerar os gastos com saúde que o INSS ignorou.

 

Conclusão

 

O BPC/LOAS não é um favor, é um DIREITO CONSTITUCIONAL garantido para proteger quem mais precisa. Se você tem uma doença incapacitante e não tem condições de se sustentar, a lei está do seu lado.

 

Não deixe que a burocracia ou uma negativa inicial tirem sua dignidade.

 

Teve seu benefício negado ou quer saber se você enquadra nos requisitos? Um advogado especialista pode fazer o cálculo exato da sua renda familiar e lutar para reverter a decisão do INSS na Justiça. Converse com um clicando aqui!

 

Inscreva-se em nossa Newsletter

Receba dicas e novidades

Veja mais

COMUNICADO

Alerta de Golpe!

O escritório Lourenço & Brasil Advogados Associados alerta os nossos clientes sobre tentativas de golpe que estão sendo aplicadas por criminosos, os quais passam-se por advogados ou colaboradores destes, solicitando dinheiro para pagamento de custas judiciais ou antecipação de valores para liberação de alvará judicial.

Caso receba algum contato nesse sentido, seja por e-mail, ligação telefônica ou WhatsApp, não efetue nenhum pagamento sem, antes, certificar-se de que se trata de nossos meios de comunicação oficiais.

Nossos canais oficiais de comunicação estão sempre atualizados, não hesite em contactar-nos para sanar quaisquer dúvidas.

Nossos contatos:

Telefone e WhatsApp: (62) 3532-3601 e (62) 9 8159-4394 WhatsApp

E-mail: contato@lourencoebrasiladvogados.com.br
Instagram: @lourencoebrasiladvogados
Facebook: @lourencoebrasiladvogados

Logo Horizontal Lourenço e Brasil Advogados Azul