Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): O Guia Definitivo para não ficar sem renda ao adoecer

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): O Guia Definitivo para não ficar sem renda ao adoecer

Auxilio doença

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Ninguém planeja ficar doente ou sofrer um acidente. Mas, quando isso acontece, a preocupação com a saúde não deve vir acompanhada do medo de ficar sem dinheiro para pagar as contas.

É para isso que existe o famoso Auxílio-Doença, que recentemente mudou de nome para Auxílio por Incapacidade Temporária.

Apesar da mudança no nome, a função continua a mesma: proteger o trabalhador que precisa se afastar do serviço por problemas de saúde.

Neste artigo, vamos descomplicar tudo o que você precisa saber: quem tem direito, como pedir, quais são as regras de carência e como não cair nas “armadilhas” da perícia médica. Acompanhe!

 

O que mudou? O novo nome do Auxílio-Doença

Antes de tudo, uma informação rápida para você não se confundir: após a Reforma da Previdência de 2019, o benefício passou a se chamar Auxílio por Incapacidade Temporária.

O nome mudou porque é mais preciso: o INSS não paga porque você está “doente”, mas sim porque essa doença deixou você incapaz de trabalhar por um tempo determinado. Se você tem uma doença, mas ela não atrapalha seu trabalho, o benefício não é devido.

Nota: Neste artigo, continuaremos usando o termo “Auxílio-Doença” em alguns momentos, pois é como a maioria dos brasileiros ainda conhece o benefício.

 

Quem tem direito ao benefício?

Para ter o pedido aprovado, você precisa cumprir 3 requisitos obrigatórios (cumulativos):

  1. Incapacidade para o trabalho: Você deve comprovar através de exames e documentos médicos que não consegue exercer sua função habitual por mais de 15 dias consecutivos.
  2. Qualidade de Segurado: Você precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (aquele tempo em que você mantém os direitos mesmo sem pagar, que geralmente é de 12 meses após sair do emprego).
  3. Carência (Tempo Mínimo): Em regra, você precisa ter pago ao menos 12 contribuições mensais ao INSS antes de a doença surgir.

 

A Exceção da Carência (Quando não precisa esperar 12 meses)

Essa é uma informação vital: Você NÃO precisa ter 12 meses de contribuição se:

  • A incapacidade for causada por qualquer tipo de acidente (de trabalho ou não);
  • Você for acometido por uma doença grave especificada em lista do Ministério da Saúde (como câncer, cegueira, cardiopatia grave, HIV, Parkinson, entre outras).

Nestes casos, basta ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício imediatamente.

 

Como funciona para Empregados CLT x Autônomos

A regra dos “15 dias” gera muita confusão. Vamos esclarecer:

  • Para quem tem Carteira Assinada (CLT): A empresa é responsável por pagar o seu salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento. O INSS só começa a pagar a partir do 16º dia.
  • Para Contribuintes Individuais (Autônomos/Empresários): O INSS paga o benefício desde o primeiro dia da incapacidade, desde que requerida no prazo correto.

 

Qual é o valor que vou receber?

Muitas pessoas se surpreendem (negativamente) com o valor. É importante alinhar a expectativa.

O cálculo do Auxílio-Doença corresponde a 91% do seu Salário de Benefício. O Salário de Benefício é a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994.

Importante: O valor do benefício não pode ser superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Isso foi criado para evitar que alguém receba de auxílio mais do que recebia trabalhando recentemente.

Portanto, nem sempre o valor será igual ao seu último salário na carteira.

 

Passo a Passo: Como solicitar no “Meu INSS”

Hoje, quase tudo é digital. Você não precisa ir à agência para dar entrada.

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”.
  4. Siga as instruções e escolha a agência mais próxima para a perícia.
  5. Atenção ao “Atestmed”: Em alguns casos, o INSS permite a concessão apenas com a análise de documentos (sem perícia presencial). Para isso, seu atestado médico deve estar perfeito, legível e sem rasuras.

 

Dicas de Ouro para a Perícia Médica

A perícia é o momento mais tenso. É onde muitos benefícios legítimos são negados. Para aumentar suas chances:

  • Leve documentos novos: Não leve apenas exames de 5 anos atrás. O perito quer saber como você está hoje.
  • Foque na incapacidade: Não tente ensinar medicina ao perito. Explique como a dor ou a doença impedem você de fazer o seu movimento de trabalho (ex: “Não consigo levantar o braço para operar a máquina”, “Não consigo ficar sentado devido à dor na coluna”).
  • Organização: Leve laudos, receitas, exames de imagem e o atestado original organizados em uma pasta.

 

O INSS negou (Indeferimento). E agora?

Receber um “não” do INSS quando se está doente é desesperador, mas não é o fim da linha. O perito do INSS tem poucos minutos para te avaliar e muitas vezes erra.

Se você tem certeza da sua incapacidade, você tem três caminhos:

  1. Fazer um Recurso Administrativo (no próprio INSS) – Geralmente demora e é difícil reverter.
  2. Fazer um novo pedido após 30 dias.
  3. Entrar com uma Ação Judicial.

Na Justiça, você será avaliado por um médico perito de confiança do Juiz (e não do INSS), que costuma fazer uma análise muito mais detalhada e justa do seu caso.

 

Conclusão

O Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária) é um seguro pelo qual você paga mensalmente. Usá-lo não é favor, é direito.

Se você está incapacitado, foque na sua recuperação e não tenha medo de buscar o que é seu. A legislação previdenciária, Lei 8.213/91, existe para te amparar nesses momentos difíceis.

Seu benefício foi negado indevidamente ou o INSS calculou o valor errado? Um advogado previdenciarista pode analisar seu caso, recorrer da decisão e garantir que você receba todos os atrasados com correção monetária.

 

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